Em Florianópolis a reclamação que corre de boca em boca é um problema recorrente: o barulho, nas ruas e na vizinhança
Decibéis são discutíveis, e com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado. Situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por lei – federal e municipais: seja o som estridente do automóvel que despeja pelo quarteirão sua preferência musical a qualquer hora do dia ou da noite; por festas que varam a madrugada, geralmente com música em som que se espalha para o imóvel vizinho; construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações que perturbem o sossego.
É importante destacar que, independente dos critérios que determinam o horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
O município de Florianópolis e o estado de Santa Catarina nada possuem a esse respeito na sua legislação, portanto, deve valer a lei federal.
Cinco reclamações/dia em Florianópolis - Dados da assessoria de imprensa da Polícia Civil de Santa Catarina, informam que de primeiro de janeiro a 29 de setembro de 2013 foram registrados 1.195 Boletins de Ocorrência na capital catarinense. Motivo: perturbação do sossego e da tranquilidade; o que significa que diariamente são registrados cinco Boletins de Ocorrência nas delegacias por pessoas que sofrem este tipo de abuso. As penas para este tipo de infração variam de 15 dias a três meses de reclusão, ou multa.
É importante destacar que este tipo de ocorrência cresce a cada ano em Florianópolis. Em 2011 foram 1.510 BOs e no ano passado 1.540. Tal situação justifica e reforça a necessidade de inclusão de um artigo exclusivo na Lei Orgânica Municipal que preserve o direito dos cidadãos ao descanso e ao sossego, a exemplo de outras capitais brasileiras que já dispõem de legislação específica.
O que diz a Lei Federal: Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

Os 5 BOs por dia e ainda não representam
ResponderExcluirtoda incomodação que temos com isso no bairro porque eu, por exemplo, já me incomodei muito com a altura do som dos vizinhos e a vulgaridade do estilo de música e nunca fiz BO... Imagino que a maioria está na mesma situação. Mais educação e bom senso na comunidade por favor!!!
Sim, afinal responsabilizar-se pelo entorno é o começo de uma vida melhor e mais saudável
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